Ementa: "Autoriza o Poder executivo do Município de Santa Rosa de Lima/SC a proceder a abertura de crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2021 e dá outras providências"
DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2021
DE 31 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Prefeito do Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual a Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal nº 2.316/20 de 17/12/2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação orçamentária suplementar do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária e suplementação da dotação abaixo descrita:
SUPLEMENTEM-SE AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
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Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
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Órgão |
06 |
PODER EXECUTIVO |
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Unidade |
03 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Proj/Ativi. |
2.011 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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177 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.5151.(0078) |
Aplicações Diretas |
R$ |
100.000,00 |
||
Total..................................................................................................... |
R$ |
100.000,00 |
||||
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
06 |
PODER EXECUTIVO |
||||
Unidade |
03 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Proj/Ativi. |
2.012 |
Manutenção do Ensino Infantil - Creche |
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178 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.5151.(0078) |
Aplicações Diretas |
R$ |
25.000,00
|
||
Total..................................................................................................... |
R$ |
25.000,00 |
||||
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
06 |
PODER EXECUTIVO |
||||
Unidade |
03 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
||||
Proj/Ativi. |
2.013 |
Manutenção da Educação Infantil – Pré Escolar |
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179 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.5151.(0078) |
Aplicações Diretas |
R$ |
25.000,00 |
||
Total..................................................................................................... |
R$ |
25.000,00 |
||||
TOTAL .............................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2° - As despesas do Artigo anterior correrão por conta da suplementação por Superávit Financeiro conforme abaixo descritas:
DOTAÇAO |
ELEMENTO |
R$ |
VALOR |
Superávit Financeiro |
00.03.5151.(0078) |
R$ |
150.000,00 |
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TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa de Lima SC, em 31 de março de 2021.
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SALÉSIO WIEMES SBASTIÃO VANDERLINDE
Prefeito Municipal SEC. ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, Matrícula No 708, Certifico e dou fé, que o presente Decreto foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de 25 de março de 2021, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.
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