Ementa: "Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei n°2.196/2017 e dá outra providências"
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.379/2022
DE 09 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), ANEXO DA LEI Nº 2.196/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Faz saber a todos os munícipes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 2196 de 14 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”
Art. 3º - Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42...
§ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro) anos.”
Art. 4º - Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
Quantidade de Cargos |
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Referência Salarial Inicial |
01 |
Diretor-Geral |
40 horas |
100 |
01 |
Diretor de Regulação |
40 horas |
90 |
01 |
Diretor de Administração e Finanças |
40 horas |
90 |
01 |
Ouvidor |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Normatização |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Fiscalização |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Contabilidade |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Recursos Humanos |
40 horas |
80 |
10 |
Analista de Fiscalização e Regulação |
40 horas |
67 |
02 |
Procurador jurídico |
40 horas |
56 |
02 |
Contador |
40 horas |
40 |
10 |
Agente Administrativo |
40 horas |
20 |
12 |
Engenheiro Sanitarista |
40 horas |
56 |
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, quarta feira, 09 de março de 2022.
___________________________
SALÉSIO WIEMES
Prefeito Municipal
_____________________________________
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708,Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de 09 de março de 2022, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016
Relacionamento | Norma |
---|---|
Altera | Lei Ordinária 2196/2017 |
Município de Santa Rosa de Lima
Rua Dez de Maio, 80 - Centro
CEP: 88763-000
CNPJ: 82.926.593/0001-86
GPM - Gerenciador de Portais Municipais
Sistema desenvolvido em parceria com a Federação
Catarinense de Municípios - FECAM
e integrado à RedeCIM - Rede Catarinense de Informações Municipais, com o apoio da
AMUREL.