Ementa: “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR ORÇADO NO EXERCÍCIO DE 2022, DO GRUPO 04 DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA SER IMPLANTADO NO GRUPO 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEI MUNICIPAL Nº 2.407/2022
DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR ORÇADO NO EXERCÍCIO DE 2022, DO GRUPO 04 DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA SER IMPLANTADO NO GRUPO 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ALFONSO KULKAMP, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor Financeiro/Orçado do Orçamento de 2022, do Munícipio de Santa Rosa de Lima/SC, do Grupo 04 do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, para o Grupo 03 Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 1º - Com a Exclusão Financeira/Orçamentaria, descrito no Caput acima os mesmos, serão transferidos paro o Grupo 03 (Fundo Municipal de Assistência Social) do Orçamento e passarão a integrar as Receitas e Despesas no Grupo 03 - Fundo Municipais de Assistência Social.
§ 2º Os valore Orçamentário/Financeiros do Grupo 04 do FMDCA, passarão a ser contabilizados no Grupo 03 Fundo Municipal de Assistência Social o qual passarão a compor a Receita e a despesa desta entidade.
§ 3º - No mesmo ato passará ser responsável pela execução Orçamentária e Financeira a Secretária Municipal de Assistência Social do Munícipio de Santa Rosa de Lima/SC, e sendo suas contas submetidas a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - As despesas Financeiras e Orçamentarias, não obterão majoração ou redução no valor Orçado conforme descrito no PPA, LDO e especialmente a LOA do exercício financeiro de 2022.
Art. 4º - Com a aprovação da Lei ficam alteradas as legislações Municipais PPA, LDO e a LOA do Munícipio de Santa Rosa de Lima/SC.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, em 03 de agosto de 2022.
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ALFONSO KULKAMP
Prefeito Municipal
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SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.
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