Ementa: “INSTITUI PROGRAMA DE APOIO AOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO A COLETA E DESTINAÇÃO CORRETA DOS EFLUENTES SANITÁRIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 2.408/22
DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“INSTITUI PROGRAMA DE APOIO AOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO A COLETA E DESTINAÇÃO CORRETA DOS EFLUENTES SANITÁRIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
FAZ saber a todos os habitantes do Município de Santa Rosa de Lima, que a Câmara Municipal votou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Rosa de Lima autorizado a conceder subsídio para transporte de efluentes sanitários coletados das residencias municipais, a fim de implementar o programa instituído pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio no valor limite de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Paragrafo único - O valor mencionado no caput será repassado diretamente aos prestadores de serviços durante o exercício de 2022, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de comprovação de serviços prestados.
Art. 2o – A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, subsidiará até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada viagem até a estação de tratamento.
Parágrafo único – Cada residência poderá usufruir dos subsídios do Programa até no máximo 2 (duas) vezes por ano.
Art. 3o – Os moradores, para habilitarem-se ao subsídio previsto nesta lei, deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio munidos do comprovante de residência, comprovar a regularidade fiscal com o Município e formular o requerimento ao subsídio.
Art. 4o – Os custos financeiros com a destinação dos efluentes sanitários residenciais serão de responsabilidade do Munícipe, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por coleta / limpeza.
§ 1º - Após a inscrição no programa junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, o Munícipe deverá pagar o valor previsto no caput deste artigo, diretamente para o prestador dos serviços, mediante depósito bancário ou pagamento de boleto emitido pelo prestador.
§ 2º - Com o pagamento realizado, deverá comprovar junto a Secretaria para então ter seu pedido incluído na lista para realização dos serviços de coleta.
§ 3º - Fica ciente o Munícipe de que a coleta não é imediata após a comprovação do pagamento e dependerá da demanda de agendamento da Secretaria para o prestador dos serviços fazer a coleta / limpeza.
Art. 5o – Fica a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio autorizada a apoiar com serviços de hora máquina os munícipes que quiserem melhorar e ampliar os seus sistemas de fossas sépticas.
Art. 6o – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente para o corrente exercício financeiro.
Art. 7o – Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
Art. 8o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 03 de agosto de 2022.
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ALFONSO KULKAMP
Prefeito Municipal
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SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.
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