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Legislação

Decreto Executivo 24/2023

Publicada em: 13 mar 2023

Ementa: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 40 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO ARTIGO 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Decreto Executivo 24-2023
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DECRETO MUNICIPAL No 24/2023 DE 13 DE MARÇO DE 2023







DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 40 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO ARTIGO 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,





Considerando a necessidade de tornar público a regulamentação da avaliação do Estágio Probatório;

Considerando o disposto no art. 40 e 41, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rosa de Lima, que determina a regulamentação da avaliação do Estágio Probatório pelo Chefe do Poder Executivo;

Considerando o disposto no artigo 41, § 4º da Constituição Federal, que determina a avaliação de desempenho como condição para aquisição da estabilidade.



DECRETA:



CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. De conformidade com o que dispõe o Art. 40 e 41, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rosa de Lima/SC, que determina a regulamentação do processo de avaliação do estágio probatório pelo Chefe do Poder Executivo, bem como o artigo 41, § 4º da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade da aplicação de Avaliação de Desempenho para efetivação do Servidor em estágio probatório, o presente regulamento visa:

I - Normatizar o processo de implantação e implementação da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Executivo em fase de Estágio Probatório;

II - Operacionalizar o processo de aplicação da Avaliação de Desempenho entre os servidores públicos municipais de Santa Rosa de Lima, estabelecendo critérios e descrevendo todas as etapas operacionais do processo.

Art. 2º. O Servidor em Estágio Probatório será avaliado anualmente, no mês de abril, a partir da implantação do presente regulamento.

Parágrafo único. Os Servidores já em atividade e em fase de Estágio Probatório serão avaliados anualmente, em proporcionalidade ao tempo restante a ser cumprido no Estágio Probatório.

Art. 3º. O Servidor que não for aprovado em qualquer uma das avaliações, estará sujeito ao processo de exoneração.

Art. 4º. A responsabilidade da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será da Comissão instituída para esta finalidade.

Art. 5º. Denomina-se estágio probatório o período de três anos de exercício do servidor nomeado por Concurso Público para cargo de provimento efetivo, destinado a apurar qualidades e aptidões do Servidor para o cargo e, durante o qual será verificada a conveniência, ou não, da sua confirmação no cargo, fornecendo subsídios para a sua aprovação ou não no estágio probatório, mediante a apuração dos seguintes critérios:

I - Assiduidade e Pontualidade: avalia a frequência ao local de trabalho e a disposição de participar de reuniões ou serviços extraordinários inerentes ao cargo, bem como o cumprimento ao horário de trabalho.

II - Disciplina: verifica a integração às regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, bem como, a forma com que se relaciona no ambiente de trabalho e a obediência no cumprimento das normas e ordens emanadas de superiores.

III - Capacidade de Iniciativa: avalia o modo como executa suas atividades, capacidade de iniciativa e interesse em solucionar problemas.

IV – Responsabilidade: analisa como cumpre suas obrigações, o interesse, comprometimento e a disposição na execução de suas atividades, a guarda do sigilo dos dados obtidos em razão do cargo e o modo como utiliza e mantém o material e os equipamentos.

V – Eficiência e Eficácia: avalia a eficiência, qualidade e comprometimento na apresentação do trabalho, a capacidade em assimilar e aplicar os ensinamentos na execução de suas atividades.



CAPÍTULO II
SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 6º. O Sistema de Avaliação dos servidores públicos é um processo contínuo, tendo por finalidade:

I - Verificar, durante o período de três anos, a conveniência ou não da permanência do servidor no cargo de provimento efetivo, tornando-o estável, em razão do disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

II - Estimular a melhoria da qualidade dos processos de trabalho visando o aumento da produtividade e eficiência dos serviços prestados.

Art. 7º. Os critérios de que trata o Artigo 5º deste Regulamento, serão avaliados no formulário de que trata o Anexo I.

Art. 8º. O servidor em estágio probatório será avaliado anualmente, no período de trinta e seis meses, ocorrendo 03 (três) avaliações, sendo que na última deverá a Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores, com base nos relatórios das Avaliações, emitir parecer fundamentado sobre sua permanência ou não no serviço público, encaminhando este parecer à homologação do Chefe do Executivo, para posterior emissão do Ato de Efetivação do servidor no cargo ou, conforme o caso, ou processo de exoneração, sempre assegurada a ampla defesa.

Art. 9º. As avaliações do servidor em estágio probatório corresponderão, no mínimo, a oito meses que as antecederam, e serão de competência da chefia imediata, ou do responsável direto pelo serviço prestado pelo servidor, que deverá preencher e assinar os respectivos formulários.

§ 1º. Caso o servidor não tenha no mínimo oito meses de exercício na função, será prorrogada sua avaliação para o mês de abril do ano subsequente.

§ 2º. Caso o servidor em estágio probatório tenha no período mais de uma subordinação, compete a cada chefia fazer a avaliação correspondente, extraindo-se a média das avaliações.

§ 3º. À chefia imediata incumbe apontar as ocorrências insatisfatórias do servidor, sob pena de incorrer em falta prevista no Estatuto dos Servidores.

§ 4º. O responsável pela avaliação entregará o formulário à Comissão de Avaliação de Desempenho, devidamente preenchido e assinado, para que esta o coloque à disposição do servidor avaliado, que tomará ciência do resultado do seu desempenho no respectivo período e efetue a devolução, à mesma Comissão, assinado e datado.

§ 5º. Na hipótese de o servidor em estágio probatório não concordar com a avaliação, deverá expor suas razões no campo reservado no formulário, as quais serão consideradas somente quando devidamente fundamentadas, com data e assinatura.

§ 6º. Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avaliação realizada, a Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores registrará a negativa no formulário de avaliação, na presença de duas testemunhas.

Art. 10. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições estatutárias, o servidor em estágio probatório somente será avaliado quando computar um semestre em atividade laboral.

Parágrafo único. Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores ao previsto no caput, a avaliação será prorrogada até que totalize o prazo disposto neste artigo.

Art. 11. Ficará suspensa a contagem do tempo de serviço para efeito de estágio probatório nos seguintes casos:

I - Designação para função gratificada ou cargo comissionado que não tenha correlação com o cargo pelo qual está sendo avaliado;

II - Cedência para outros órgãos com ou sem ônus para a origem;

III - Afastamentos que por sua natureza não possibilitem avaliar o efetivo desempenho do servidor.

§ 1º. No que se refere ao inciso I deste artigo, cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor verificar a correlação entre as atividades a serem executadas quando da designação para o exercício da função gratificada ou cargo comissionado e as atribuições do cargo do avaliado.

§ 2º. Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo, o servidor que esteja ocupando função gratificada ou cargo comissionado no órgão ou entidade a qual pertença, desde que haja comprovada e manifesta similaridade com as funções do cargo efetivo, devidamente atestada pela autoridade responsável pela avaliação.

Art. 12. A avaliação para fins de estágio probatório será realizada segundo os critérios dispostos no artigo 5º deste Regulamento, sendo confirmado no cargo o servidor que obtiver o percentual de aproveitamento igual ou superior a 60% (60 pontos) nas 03 (três) avaliações, caso contrário o servidor perderá a efetivação.

§ 1º. As alternativas de avaliação de cada questão terão pontuação de um a cinco possibilitando o máximo de cinquenta pontos por ficha de avaliação.

I - A pontuação zero denota que o servidor em estágio probatório não atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo;

II - A pontuação um denota que o servidor em estágio probatório raramente atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo;

III - A pontuação dois denota que o servidor em estágio probatório quase sempre atende ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo;

IV - A pontuação três denota que o servidor em estágio probatório atende plenamente ao exigido para o desempenho das atribuições do cargo.

§ 2º. Verificado pela Comissão de Avaliação que o servidor obteve pontuação abaixo de trinta pontos, em qualquer uma das avaliações, será encaminhado os documentos pertinentes para abertura processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, podendo culminar em exoneração do servidor.


CAPÍTULO III
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 13. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores.

§ 1º. A Comissão atuará sob supervisão da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, que fornecerá suporte técnico e logístico para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2º. A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores será composta por cinco servidores efetivos e estáveis indicados pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, dentre o quadro geral de servidores do Município.

§ 3º. Esta Comissão será nomeada para um período de 02 (dois) anos, sendo que, em cada nova nomeação, pelo menos dois dos membros não deverá ser substituído.



CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS

Art. 14. À Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores compete:

I - Revisar periodicamente o Regulamento de Avaliação de Desempenho;

II - Desempenhar funções de orientação, coordenação e controle das avaliações;

III - Aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e a novos objetivos;

IV - Coordenar a aplicação dos formulários;

V - Avaliar os resultados;

VI - Encaminhar ao Chefe do Executivo parecer fundamentado sobre a confirmação ou não do servidor no cargo, tratando-se de Estágio Probatório.

VII - Proceder às diligências que se fizerem necessárias;

VIII - Avaliar, em grau de recurso, pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio probatório.

IX - Publicar os resultados dos aprovados.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores poderá convocar o chefe imediato do servidor avaliado para sanar omissões, contradições, obscuridade ou erro material do formulário de avaliação (Anexo I).

Art. 15. À Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento compete:

I - Manter um banco de dados para o acompanhamento das avaliações dos servidores em estágio probatório;

II - Informar à Comissão a data de ingresso dos servidores nomeados, bem como os afastamentos;

III - Propiciar à Comissão suporte administrativo para realização de seus trabalhos;

IV - Elaborar os atos de estabilidade dos servidores aprovados no estágio probatório;

V - Analisar pareceres, quando contrários à aprovação do servidor avaliado, e encaminhá-los para providências cabíveis;

VI - Manter sistema de arquivamento dos documentos emitidos e recebidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor;

VII - Acompanhar e definir prazos de entrega de avaliações por parte da Comissão;

VIII - Cientificar o servidor, da pontuação de suas avaliações e dos casos de suspensão e prorrogação do período do estágio probatório por afastamentos ou assunção de outras funções previstas nos artigos deste Regulamento;

IX - Em caso de abertura de processo administrativo - que se enquadre nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rosa de Lima - para fins de suspensão; e exoneração, acompanhar e fornecer documentos à Comissão Responsável.

Art. 16. Ao Avaliado compete:

I - Tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações e documentos à sua chefia imediata, à Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor ou a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;

II - Analisar a avaliação feita;

III - Dar ciência ou registrar sua opinião no formulário de avaliação;

IV - Assinar e datar o formulário de avaliação;

V - Prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Comissão de Avaliação de Desempenho;

VI - Recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho e, em grau de recurso, à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, quando do não cumprimento das disposições deste Regulamento;

VII - Atender aos prazos e orientações emanadas da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento e da Comissão de Avaliação de Desempenho.



CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS

Art. 17. Será confirmado no cargo o servidor que cumprir o período de estágio probatório e obtiver aprovação nos termos do Artigo 12 deste Regulamento.

§ 1º. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor abrirá expediente de confirmação do servidor no cargo, conforme documentação da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, emitindo parecer sobre todos os procedimentos.

§ 2º. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor, verificando que o servidor auferiu a pontuação necessária à aprovação, emitirá parecer remetendo o expediente ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento que providenciará a homologação do Chefe do Executivo, por meio da emissão de Ato próprio que deverá ser publicado.

§ 3º. Publicado o ato, será anexado cópia ao expediente e remetido a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento para arquivamento.

Art. 18. Verificado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor que o servidor não auferiu a pontuação necessária à aprovação, abrirá expediente e emitirá parecer sobre todos os procedimentos.

§ 1º. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor dará ciência e abrirá prazo de cinco dias contínuos para que o servidor apresente defesa por escrito.

§ 2º. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor avaliará o expediente de não-aprovação no cargo e remeterá o processo ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para abertura de processo administrativo.

§ 3º. Findo o processo, baseado em parecer da Comissão processante, o Chefe do Executivo homologará o resultado pela confirmação do servidor no cargo ou autorizará a instauração do processo administrativo.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos eventualmente não contemplados neste Regulamento serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor e a decisão será homologada pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Art. 20. A observância do disposto neste Decreto constitui dever do Servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Rosa de Lima/SC , Lei nº 2.425/ 2022, de 07 de dezembro de 2022.

Art. 21. Integram o presente Decreto os seguintes Anexos:

Anexo I – FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.



Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal no 05/2002, de 27 de março de 2002.



Registre-se, publique-se e cumpra-se.



Gabinete do Prefeito de Santa Rosa de Lima, Santa Catarina, em 13 de março de 2023.



______________________________

Salésio Wiemes

Prefeito Municipal

 

______________________________

Sebastião Vanderlinde

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 



Eu, ______________________________ ANDRÉ ÁVILA BIANCHINI, ocupante do Cargo Efetivo de Jornalista, Matrícula No 753, Certifico e dou fé, que o presente Decreto foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de _______/_______/__________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.

 

 

 

 

Anexo I

 

Exercício: ____________________





INSTRUÇÕES

  1. Nesteinstrumentalserá feitaaavaliaçãodo servidor pela chefiaimediata

  2. Preencheros camposIDENTIFICAÇÃODOAVALIADOeAVALIADOR –CHEFIA IMEDIATA

  3. Avaliar osfatores comvalores inteiros de1(mín)a5 (máx),anotando-osnacolunadadireita(PONTUAÇÃO)

  4. Somar navertical(TOTALDEPONTOS)

  5. Darciênciaaoavaliado quandodofechamento dociclodeAvaliaçãodeDesempenho

IDENTIFICAÇÃO DOAVALIADO

Nome:_______________________________________________________

Cargo:________________________________________________________

Secretaria: ______________________________________________________________

PERÍODODAAVALIAÇÃO

AVALIADOR– CHEFIAIMEDIATA



CICLODE AVALIAÇÃO



Data:_/_/

carimbo/assinaturadoavaliador

FATORESPARAAVALIAÇÃONÍVELFUNCIONAL

Este nível de avaliação reúne servidores públicos municipais efetivos, admitidos e ocupantes de cargosdeprovimentoemcomissãodedesempenhofuncional.Osfatoresestãoem ORDEMALFABÉTICA.



PONTUAÇÃO

1a5(mín-máx)



ABERTURA A MUDANÇAS: Consegue se adaptar a situações novas e mudanças no trabalho,buscandoentender eatender novas demandas eprioridades.

 



CRIATIVIDADE:Buscarealizarinovaçõesnoseutrabalho,visandomelhorá-loconstantemente.

 



CUMPRIMENTODEPRAZOS: Executaasatividadesprofissionais dentrodoprazoestabelecido.

 



DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL: Aproveita as oportunidades de realizar trabalhosnovosouparticipar decursos,estandoatentoparaavaliar suaposturaeatuaçãoprofissional.

 



DETERMINAÇÃO:Decideeresolvedificuldadesnoseutrabalho.

 



COMPROMISSO:

profissional.



Assume



suas



responsabilidades,estando



atentoaoexercíciodo



seupapel

 



INICIATIVA: Empreende esforços para resolver as demandas e necessidades dos usuários e daequipe,tãologoelassurjam.

 



PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Atua de forma planejada e organizada, otimizando tempo erecursosmateriais.

 



RELACIONAMENTO PESSOAL: Mantém bom relacionamento com usuários e membros da equipe detrabalho.

 



TRABALHO EM EQUIPE: Assume suas atividades dispondo-se a colaborar com os membros daequipeparamelhorar odesempenhocoletivo.

 

TOTALDEPONTOS:

Someapontuação decadaitemeescrevaototal noespaço aolado.

 




 

 

 


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