Ementa: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de normatizar o afastamento do trabalho dos servidores públicos municipais cuja consulta na junta médica é obrigatória conforme à Lei Municipal No 2.425/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei Municipal No 2.427/2022 (Plano de Cargos e Salários do Magistério) e Lei Municipal No 2.429/2022 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores), “o servidor municipal, deverá comunicar a sua chefia imediata, por escrito, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o momento em que, por doença ou força maior, deixar de comparecer ao trabalho:
I - As faltas por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação e assentamento na ficha funcional e de pagamento, se a impossibilidade de comparecimento for atestada por junta médica oficial.
II - Quando a licença for de até 02 (dois) dias, poderá ser deferida com base em atestado médico particular ou de instituição previdenciária oficial, homologado por junta médica oficial municipal.
III - O atestado médico com validade superior a 02 (dois) dias, deverá ser analisado e validado por junta médica oficial do município.
IV - A falta por motivo de força maior, deverá ser justificada com apresentação de farto conjunto probatório que comprove a real impossibilidade de comparecimento ao trabalho, que será analisada pela chefia imediata.
V - Não havendo a comprovação das exigências contidas nos incisos I, II e III, a falta será considerada injustificada para os fins desta lei”.
Considerando as obrigações e responsabilidades funcionais que cabem aos gestores bem como aos servidores públicos para a manutenção de uma Administração Pública transparente;
Considerando a necessidade de acompanhar e dar uniformidade aos procedimentos adotados pelas Secretarias, Departamentos e Divisões Administrativas;
Considerando a necessidade de fortalecer o sistema de controle interno, no âmbito do Município;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de atualizar e melhorar constantemente os procedimentos de registro de frequência e jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Perícia e Medicina do Trabalho do Município de Santa Rosa de Lima/SC, diretamente subordinado à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 2º. É parte integrante do Departamento de Perícia e Medicina do Trabalho:
I - os Médicos do Trabalho vinculados a empresa prestadora de serviços de medicina e perícia técnica relacionados a segurança do trabalho e programa de controle médico e saúde ocupacional.
Art. 2º. A Junta Médica Oficial do Município de Santa Rosa de Lima/SC, denominada JUNTA MÉDICA, formada por Médicos do Trabalho vinculados a empresa prestadora de serviços de medicina e perícia técnica relacionados a segurança do trabalho e programa de controle médico e saúde ocupacional, tem como função proceder à avaliação, inspeção, perícia médica e outros procedimentos assemelhados nos servidores públicos municipais em atividade, efetivos, comissionados ou de caráter temporário, com emissão dos respectivos laudos e pareceres técnicos.
Parágrafo único. O laudo médico é fundamental na concessão de benefícios como licenças e aposentadorias.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA
Art. 3º. A Junta Médica será composta por profissionais, sendo eles Médicos do quadro funcional da Empresa PAULO CESAR LEANDRES & CIA LTDA - VALEMED – Medicina e Segurança do Trabalho, por força do Contrato Administrativo no 63/2022.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º. Compete aos Médicos do Trabalho desempenhar suas funções conforme legislação específica federal.
Art. 5º. Atribui-se à Junta Médica as seguintes competências:
Realizar perícias médicas em casos complexos que não sejam da competência dos médicos do trabalho;
Conceder licença médica nos termos da legislação municipal;
Homologar ou não atestados médicos particulares que recomendem o afastamento para tratamento da própria saúde.
Realizar consulta médica para homologar ou não atestados médicos particulares que recomendem o afastamento para tratamento da própria saúde por período superior a 02 (dois) dias.
Realizar exame médico por determinação judicial e comparecer a audiência e perícias judiciais sempre que requisitado pela Procuradoria Geral do Município;
Analisar os casos em que a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento entenderem necessários para o esclarecimento de fatos relacionados aos servidores públicos municipais;
Encaminhar e emitir Parecer em casos de pedido de invalidez para fins de aposentadoria ao INSS.
Emitir laudo sobre o estado de saúde dos servidores públicos municipais nos casos e para os fins previstos em lei;
Registrar no prontuário do servidor o relatório das condições de saúde que subsidiam a Junta Médica, bem como a determinação por ela tomada;
Encaminhar o laudo pericial de requerimento de licença médica ao Setor de Recursos Humanos, sem, no entanto, identificar a causa do afastamento, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer outra especificada na legislação pertinente à matéria;
Encaminhar o servidor para readaptação quando não for caso de incapacidade permanente para o trabalho.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA JUNTA MÉDICA
Art. 6º. A Junta Médica do Município de Santa Rosa de Lima/SC funcionará de forma permanente.
§ 1º. A Junta Médica passará a atender de segunda a sexta-feira, na Avenida. Felipe Schmidt, no 1169 - Centro, Braço do Norte/SC e na Avenida Sete de Setembro, no 1000, Centro, Rio Fortuna/SC, nos horários estabelecidos pela VALEMED – Medicina e Segurança do Trabalho.
§ 2º. A validade do atestado será computada a partir da sua data de emissão, devendo esse ser protocolado na junta médica, em até 24 (vinte e quatro) horas da data de emissão, considerando apenas os dias úteis. Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer a junta médica pode designar um membro familiar para fazer a entrega;
§ 3º. Os atestados médicos que somarem 15 (quinze) dias consecutivos ou alternados, dentro do período de sessenta dias a contar do período retroativo ou último atestado entregue, deverão ser submetidos à avaliação da junta médica, no ato de entrega do último atestado.
§ 4º. O membro da Junta Médica deverá marcar data de reavaliação do servidor ao término da licença, quando a mesma poderá ser cassada ou prorrogada, ou, ainda, indicada à aposentadoria;
§ 5º. Caso o servidor não compareça à Junta Médica na data estabelecida para ser reexaminado com vistas à prorrogação, acontecerá à cessação de sua licença ou suspensão do pagamento de sua aposentadoria;
§ 6º. Caso o servidor esteja hospitalizado ou impossibilitado de locomover-se, havendo necessidade a junta médica poderá ir ao encontro do servidor;
§ 7º. A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento comunicará o servidor sobre a nova data e horário do exame. A Junta Médica informará à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento a ausência do servidor, com a possibilidade de o mesmo remarcar somente mais uma vez nova data e horário do exame;
§ 8º. Caberá pedido de reconsideração à Junta Médica Oficial, sem efeito suspensivo, quando o servidor não concordar com o resultado da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato;
§ 9º. Recebido o pedido de reconsideração, a Junta Médica Oficial agendará nova perícia e comunicará o interessado da data e hora.
§ 10. Caberá recurso à Junta Médica do pedido de reconsideração que for contrário às intenções do servidor, sendo necessariamente avaliado por todos os integrantes da Junta Médica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º. A licença médica para acompanhar pessoa da família somente poderá ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Art. 8º. No caso de o servidor sentir-se em condições de retorno às atividades antes do prazo determinado será realizado nova perícia para atestar sua capacidade laborativa.
§ 1º. Caso a Junta Médica conclua ter cessado a incapacidade temporária para o trabalho, deverá fixar prazo para o servidor reassumir suas funções, bem como informar imediatamente à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
§ 2º. Constatado que o(a) servidor(a) continua incapacitado para o trabalho, deverá permanecer afastado conforme determinação do laudo pericial.
Art. 9º. Realizada a perícia pela Junta Médica, o resumo do laudo pericial será encaminhando ao Setor de Recursos Humanos para registro e demais providências, devendo, o servidor, registrar sua ciência no referido laudo.
Parágrafo único. Quando a Junta Médica recomendar pela aposentadoria por invalidez, deverá encaminhar o servidor ao INSS para os devidos encaminhamentos legais.
Art. 10. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término da outra de mesma espécie (CID - Código Internacional de Doenças) será considerada como prorrogação da primeira.
Art. 11. Todo atestado ou laudo, passado por médico ou Junta Médica particular, somente produzirá efeitos após a sua homologação pelo médico do trabalho ou pela Junta Médica Oficial do Município.
Parágrafo único. Não havendo homologação o servidor público reassumirá o cargo, sendo consideradas como faltas injustificadas os dias que alegou doença.
Art. 12. A presença de uma doença não implica obrigatoriamente a concessão de benefício, devendo ser constatada, necessariamente, a incapacidade laborativa.
Art. 13. A observância do disposto neste decreto constitui dever do Servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Rosa de Lima/SC, Lei nº 2.425/2022, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 14. Integram o presente Decreto os seguintes Anexos:
Anexo I – REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA;
Anexo II – QUESITOS DA JUNTA MÉDICA;
Anexo III – LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA;
Anexo IV – AVALIAÇÃO PATOLÓGICA;
Anexo V e VI – DECLARAÇÃO;
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa de Lima, Santa Catarina, em 13 de março de 2023.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA
Nome do Servidor: |
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Matrícula: |
Data de Nascimento: ____/____/____ |
Idade: |
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Endereço: |
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Cargo ou Função: |
Telefone: |
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Unidade de Lotação: |
Subunidade de Lotação: |
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Quadro: |
Regime Jurídico: |
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Finalidade da Perícia: ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
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Descrição Resumida das Atividades Desenvolvidas: _________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________ |
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Local e Data: ________________________________________________________________________ |
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Responsável pelas informações:
______________________________ Diretor de Departamento
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ANEXO II
QUESITOS DA JUNTA MÉDICA 1 – Está, o examinado, incapacitado para o trabalho? ( ) Sim ( ) Não |
2 – Em caso de resposta afirmativa: A) A incapacidade para o trabalho é: ( ) Parcial ( ) Total B) É suscetível de recuperação para a mesma função? ( ) Sim ( ) Não C) É suscetível de reabilitação para outra função? ( ) Sim ( ) Não |
3 – Qual a data provável de cessação da incapacidade? ______/______/_______ |
4 – A incapacidade decorre de Acidente de Trabalho? ( ) Sim ( ) Não |
5 – A incapacidade decorre de Moléstia Profissional? ( ) Sim ( ) Não |
6 – Trata-se de invalidez permanente? ( ) Sim ( ) Não |
Relatório: 01. Causa da Invalidez (CID): ____________________________________________ 02. Origem da Doença: __________________________________________________ 03. Tipo da Doença: ____________________________________________________ 04. Data Provável de Início da Enfermidade: ___/____/_____ 05. CID Predominante: __________________________________________________ 06. Diagnóstico Final: ___________________________________________________ |
PARECER CONCLUSIVO DA JUNTA MÉDICA A Junta Médica emite Parecer no sentido de: ( ) Indeferir a licença ( ) Licença para tratamento: ____ dias, a partir de ___/____/____. ( ) Readaptação funcional ( ) Aposentadoria ( ) Licença por doença em pessoa da família: ____ dias, a partir de ___/____/_____. |
Santa Rosa de Lima /SC, _________/________/_________.
Nome, carimbo c/ CRM, assinatura dos profissionais médicos: __________________________ Dr.(a) _______________________ Dr.(a) __________________________ Ciente do servidor _____________________________ Matrícula n° _____________________________ |
ANEXO III
LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA
Identificação do(a) Servidor(a)
Nome: .............. .........................................................Lotação: Secretaria ............................................
Data de Admissão: .....................................Cargo: .............................................................................
Data de nascimento: .................................... Idade: ........ anos Sexo: .....................................
Identidade: ...................................................CPF: .....................................................MatrÍcula: ............
D.A.T. (Data de afastamento do trabalho):_____________________________
D.I.D. (Data de início da doença): _______________________________________
D.I.I . (Data de início da incapacidade): ____________________________________
Causa do Afastamento do Trabalho:
Altura:__________________________
Peso:___________________________
PA: ______________________________________________________
Mucosas: ____________________________________________________________
Atitude:
História Mórbida Pregressa : (HMP)
História da Doença Atual (HDA)
Exames apresentados e/ou solicitados:
1-
2-
Santa Rosa de Lima/SC, .... de ............... de ................................................
Dr.
CRM
Presidente/Membro da Junta Médica Oficial do Município
ANEXO IV
DIAGNÓSTICO:CID
AVALIAÇÃO PATOLÓGICA
A patologia diagnosticada é decorrente de ( Lei nº 1632/02):
“Acometimento das seguintes doenças ou afecções, especificadas pelo Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especialidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado : tuberculose ativa , hanseníase, alienaçãomental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante , nefropatia grave , estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada , entre outras doenças graves, contagiosas ou incuráveis , especializadas em Lei Federal “. SIM /NÃO.
“Acidente em serviço ou moléstia profissional “- SIM / NÃO
“Acidente de qualquer natureza ou causa” § 1º “ entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos ( físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução permanente da capacidade laborativa ” . SIM / NÃO.
CONCLUSÃO MÉDICA PERICIAL
Santa Rosa de Lima/SC, ...de .......... ..................................de ..........................
Dr.
CRM
Presidente/Membro da Junta Médica Oficial do Município
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Eu, ..................., brasileiro, médico, portador do CRM nº..... , inscrito no CPF sob o n.º ............ , residente e domiciliado na Rua ............, nº......., na cidade de............., declaro para os devidos fins que não possuo vínculo de nenhuma natureza com o(a) servidor(a) ........................, o(a) qual estou peritando para Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima/SC.
Por se tratar da verdade, firmo a presente.
Santa Rosa de Lima/SC, ... de ......................................... de .........................
Dr.
CRM
Presidente/Membro da Junta Médica Oficial do Município
ANEXO VI
Eu, ..................., brasileiro, médico do trabalho, portador do CRM nº..... , inscrito no CPF sob o n.º ............ , residente e domiciliado na Rua ............, nº......., na cidade de............., encaminho o presente caso à Junta Médica Oficial do Município para deliberação de seus membros.
Por se tratar da verdade, firmo a presente.
Santa Rosa de Lima/SC, ..... de ............. de 201.....
(Assinatura)
(nome)
CRM
Médico do Trabalho
Município de Santa Rosa de Lima
Rua Dez de Maio, 80 - Centro
CEP: 88763-000
CNPJ: 82.926.593/0001-86
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