Ementa: REGULAMENTA A LOCAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À PRÁTICA DE ESPORTES NO GINÁSIO MUNICIPAL EDSON BEZ DE OLIVEIRA FILHO, PREVISTO NA LEI DO LEGISLATIVO QUE AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO A COBRAR TAXAS DOS SERVIÇOS QUE MENCIONA (LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2023
DE 18 DE MAIO DE 2023
“REGULAMENTA A LOCAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À PRÁTICA DE ESPORTES NO GINÁSIO MUNICIPAL EDSON BEZ DE OLIVEIRA FILHO, PREVISTO NA LEI DO LEGISLATIVO QUE AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO A COBRAR TAXAS DOS SERVIÇOS QUE MENCIONA (LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO especialmente o artigo 1º, inciso I, parágrafo único e artigo 2º da Lei Municipal nº 2.432/2022, de 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma que se dará a cobrança dos horários para utilização do Ginásio de Esportes Edson Bez de Oliveira Filho e sua destinação;
DECRETA:
Art. 1º - Para utilização dos horários semanais para prática de esportes no Ginásio Edson Bez de Oliveira Filho será cobrado mensalmente o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), durante o ano de 2023.
§ 1º - A distribuição e reserva de horário dar-se-á diretamente com a Coordenação da CME;
§ 2º - A arrecadação com a locação dos horários será revertida à CME para utilização exclusivamente com as práticas de esportes;
§ 3º – A prática de esportes engloba despesas com uniforme de time do município ligadas diretamente à CME, pagamento de despesas como consumo de água e alimentações em jogos oficiais de ligas e campeonatos cujos times estejam representando o Município e despesas relacionadas a compra de salicilato de metila (gelol) e ataduras crepom alta pressão.
Art. 2º - As inscrições para participação em campeonatos municipais se dará na forma já praticada atualmente:
Parágrafo único - O valor das inscrições é revertido em premiação para as equipes participantes seja na aquisição de troféus e medalhas e/ou em valores em dinheiro para as equipes campeãs da competição.
Art. 3º - Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário, o qual será emitido pelo setor de tributos do Município e após entregue ao coordenador da CME para entrega ao responsável de cada horário:
I – Cada time/grupo deverá ter um responsável perante a CME, para emissão dos boletos em seu nome e ser o canal de contato sempre que for necessário;
II – Os pagamentos devem ocorrer até todo dia 10 de cada mês, sendo que a falta de pagamento após 30 dias do vencimento, faz com que a equipe perca o direito de utilização do horário e o mesmo será redistribuído àqueles que estiverem na fila de espera;
III – Os valores serão depositados em conta bancária específica no Banco do Brasil, agência 5343-0, conta corrente 6792-X, criada para os fins da Lei no 2.432/2022, e deste Decreto, uma vez que é imprescindível o haver controle financeiro e prestação de contas sempre que for necessário ou requisitado;
IV – Em hipótese alguma poderá ser utilizado os valores se não para a finalidade do artigo 1º, § 2º.
Art. 4º - A limpeza do espaço destinado a prática de esportes e seus vestiários/banheiros, inclusive quando utilizado pelas escolas municipais será de responsabilidade do Município.
Parágrafo único – Sempre que houver a prática de esportes/campeonatos, horários ou outras atividades em horários noturnos ou finais de semana a responsabilidade passa a ser do responsável pela administração do espaço “bar”.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal no 21/2023, de 28 de fevereiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, em 18 de maio de 2023.
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